STJ: Casos de família - paternidade socioafetiva em relação a pai biológico

A 4ª turma do STJ negou provimento a agravo regimental em REsp no qual se discute a necessidade de debate sobre paternidade socioafetiva em relação a pai biológico. Trata-se, no caso, de ação envolvendo investigação de paternidade cumulada com alimentos. Em 1º grau, o juízo, amparado por resultado de DNA, julgou procedente o pedido da autora e fixou pensão mensal. O TJ/RJ, entretanto, reverteu a decisão, por considerar que não foi dada oportunidade para que se coligissem provas necessárias à aferição da existência de alegada paternidade socioafetiva. O pai biológico, no caso, se negou a proceder ao reconhecimento da filiação sob o fundamento de que a autora teria estabelecido vínculo socioafetivo com o cônjuge da mãe. Nesse contexto, pretendia invocar a paternidade socioafetiva de terceiro para afastar o direito da mulher de ter assentado no registro de nascimento a filiação do pai biológico. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, entretanto, ponderou que "a paternidade sócio-afetiva não pode ser invocada pelo réu nos autos de ação de investigação de paternidade proposta pelo filho, que tem o direito personalíssimo de esclarecer sua paternidade biológica". "A prevalência da paternidade socioafetiva só é admitida quando essa situação for benéfica ao próprio filho. Caso contrário, deve-se dar primazia ao interesse personalíssimo do reconhecimento da ancestralidade biológica." (REsp 1.319.721)

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