Homologação de sentença arbitral não é automática dizem ministros

Importantíssima discussão no STJ, anteontem. Abrindo divergência, o ministro Noronha votou pelo indeferimento do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira que condenou empresa brasileira a indenizar em quase R$ 400 mi a espanhola Abengoa. A questão envolve a compra e venda de usinas de açúcar e uma polêmica que paira nos bastidores do Tribunal Arbitral dos EUA. No caso, após o julgamento, a empresa brasileira teria tido ciência de que o árbitro-presidente da causa seria sócio de um escritório que recebeu mais de US$ 6 mi em honorários advocatícios da empresa espanhola, devido a representações em outras causas.
A questão foi contestada na Justiça ianque, mas as sentenças foram mantidas. Na Corte Especial do STJ, o relator, Felix Fischer, afirmou que a homologação de sentença estrangeira pelo STJ apenas observa formalidades, sem realizar análise de mérito.
No julgamento desta quarta, Noronha afirmou que o fato em questão não poderia deixar de ser informado (disclosure), pois teria potencial para macular a independência do árbitro-presidente. Caso a parte tivesse ciência, poderia, então, ter modificado os termos. Ao acompanhar o voto de Noronha, Nancy Andrighi também destacou ser "evidente que a Corte não pode simplesmente fechar os olhos para a grave acusação de parcialidade". Se não fosse possível o STJ analisar a questão, o tribunal, segundo a ministra, estaria sendo reduzido a "mero ou simples cartório de homologação de sentenças estrangeiras". Pedido de vista do ministro Herman suspendeu o julgamento.
 


SEC  9412: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201302788725

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