Divórcio Consensual no Estrangeiro vale no Brasil e independe de processo,por Paulo Henrique Brunetti Cruz

O divórcio consensual no exterior tem validade no Brasil sem necessidade de processo judicial no território brasileiro. Essa mudança entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18/03/2016.
Anteriormente os casais que se divorciavam no estrangeiro, mesmo que consensualmente, tinham que enfrentar duas ações judiciais: uma no exterior, onde normalmente vivem ou viveram, e uma no Brasil, para ratificação daquilo que foi decidido no estrangeiro.
Não fosse o bastante, este processo judicial brasileiro deveria tramitar em Brasília – DF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente de onde estivessem morando os ex-cônjuges no Brasil ou onde tivesse sido o último domicílio de qualquer deles em solo brasileiro. Por exemplo, se um homem de Governador Valadares – MG tivesse se casado com uma mulher de Pelotas – RS, tendo ambos se mudado para os Estados Unidos da América após o matrimônio, e, lá vivendo, tivessem se divorciado, perante a lei brasileira eles continuariam como casados para todos os efeitos (compra e venda de imóveis, herança, fiança, impedimento de contração de novo casamento etc.).
A única forma de mudar o status deles para divorciados seria através de uma ação de homologação de decisão estrangeira, que deveria correr no STJ, em Brasília. Daí exsurgia duas grandes celeumas: a) a distância enorme costumava trazer custos altíssimos para um processo deste tipo, muitas vezes impedindo as pessoas de conseguirem o acesso ao Judiciário; e b) o Superior Tribunal de Justiça é um órgão abarrotado de recursos, e as ações que lá se iniciam (como a de homologação de decisão estrangeira) costumavam demorar anos.
Sabiamente o legislador, através do Novo Código de Processo Civil(NCPC), retirou a obrigatoriedade de que as decisões de divórcio consensual tenham que ser homologadas pelo STJ (art. 961, § 5o). Acabou, então, a necessidade de se entrar com uma ação judicial para ratificar aquilo que já se decidira no estrangeiro, e, melhor ainda, eliminou os custos estratosféricos suportados por muitos a fim de custear um processo a tamanha distância, valendo frisar que o Brasil é um país com área imensa, até continental.
Enfim, doravante o cidadão estará mais perto de seus direitos e livre de embaraços ocasionados pela falta de regularização de seu estado civil, podendo, se for de sua vontade, casar-se novamente perante a lei brasileira (o que muitas vezes não acontecia por falta de condição de bancar uma ação em Brasília).

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