Passivo trabalhista - Responsabilização

Ex-sócio caracterizado como empregado por determinação judicial não assume passivo trabalhista de empresa executada. O entendimento, firmado no âmbito do TRT da 2ª região, foi proferido em ação com atuação do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados que transitou em julgado. No caso, o fato de o nome do ex-sócio constar na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de SP fez com que os valores de sua conta bancária fossem constritos, a fim de saldar o débito de ex-funcionário em reclamação trabalhista. Foi arguido em embargos à execução que ele nunca havia sido sócio da empresa e, portanto, não poderia assumir os riscos do negócio, tampouco passivo trabalhista. Segundo a defesa, a inserção no contrato social como sócio foi fruto de mera simulação por parte da empresa ré. Com isso, determinou-se que ele fosse desonerado da responsabilidade pela dívida, sendo devida a restituição dos valores que foram bloqueados em sua conta bancária. (0311500-18.2000.5.02.0031).Fonte: Migalhas nº 3810

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