Novo CPC - Entrada em vigor

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, o conselheiro do TCU Bruno Dantas, que foi membro da Comissão de Juristas redatora do anteprojeto do novo CPC, aponta que o término da vacatio legis do novo CPC será no dia 17/3/16, iniciando-se a vigência no dia subsequente. Sendo assim, a partir do dia 18, todos os novos processos apresentados ao Judiciário serão integralmente regidos pelo novo código, assim como os processos em andamento, ressalvadas as regras de direito intertemporal. Fonte Migalhas 3.810.

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