Lei modifica o CPC - Veja o código atualizado

Foi publicada nesta sexta-feira, 5, no DOU, a lei 13.256/16, que promove alterações no novo CPC. Entre as principais mudanças está o artigo que restabelece a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário.
O texto entra em vigor no início da vigência do novo CPC, previsto para março deste ano.

Ordem cronológica

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam "engessados" ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com a lei, a ordem cronológica muda de obrigatória para "preferencial".

Limite de saque
A lei publicada nesta sexta-feira também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação. O texto original do novo CPC permitia o saque também na pendência de alguns tipos de agravo, mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados. 

Artigo revogado

Um dos dispositivos revogados pela lei foi o artigo 945, que dispunha sobre a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Confira o novo CPC: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/2/art20160205-02.pdf 

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