Em 2015, o Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de 40 temas
discutidos em recursos que aguardam o julgamento de mérito. Nesses
casos, os recursos extraordinários (RE) com matéria idêntica ficam
sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do STF, que
deverá ser aplicado aos processos suspensos.
O
instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional
45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo
Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a
competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais
com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam
os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a
interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos
idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento
ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário
Virtual da Corte.
Confira, abaixo, alguns dos temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:
Ação
Civil Pública - No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 780152, a
Corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para
afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de
dois anos para ajuizamento de ação rescisória.
Administração
Pública - O RE 817338 discute se a Administração Pública pode anular
ato administrativo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999,
caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.
Armas
brancas - As implicações legais do porte de arma branca sem autorização
serão discutidas no ARE 901623, no qual se questiona a tipicidade da
conduta em razão da ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da
Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). O dispositivo
estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem
licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas
cumulativamente.
Contas - A definição do órgão
competente - Poder Legislativo ou Tribunal de Contas da União - para
julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de
ordenador de despesas está em discussão no RE 848826.
Contribuição
social - O tema tratado no RE 878313 é a manutenção de contribuição
social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.
Desapropriação
- No RE 922144, a discussão é sobre a compatibilidade da garantia de
indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição
Federal, com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da CF.
Dissídio
coletivo - No ARE 679137, será debatida a necessidade de comum acordo
entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de
natureza econômica na Justiça do Trabalho.
Eleitoral
- O RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos
de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da
Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito
em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior
da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi
iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os
ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela
inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses.
Ensino
domiciliar - O RE 888815 discute se o ensino domiciliar pode ser
proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela
família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da
Constituição Federal.
Ex-combatentes - No RE
683621, será discutido se ex-combatentes das Forças Armadas apenas
possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de
serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser
considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de
serviço e contribuição).
Gestão pública - O
Supremo irá decidir, no RE 865401, sobre o direito de vereador obter
diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão
municipal. No RE 905357, a discussão é acerca do alcance e vigência das
Leis 331/2002 e 339/2002, de Roraima, que tratam da revisão geral anual
da remuneração dos servidores do estado.
Hidrômetros
- O alcance da competência municipal para legislar sobre a
obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e
condomínios é o tema tratado no RE 738481.
Judiciário
- O RE 678162 definirá se a competência para processar e julgar ações
de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade
autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual. O
RE 860508 discute se cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar conflitos entre
juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência
federal delegada. No RE 858075, discute-se a possibilidade de
intervenção do Judiciário quando um ente federado deixa de aplicar
recursos orçamentários mínimos na saúde pública, na ausência de lei
complementar sobre a matéria. A possibilidade de o Judiciário determinar
à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em
localidades desamparadas é o tema do RE 887671.
Legitimidade
do MP - No RE 643978, o Supremo irá deliberar se o Ministério Público
tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos
relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Liberdade
de expressão - No RE 662055 a corte deve definir os limites da
liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual
hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e
estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações
devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos
morais.
Liberdade de reunião - O RE 806339 trata do
alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, no tocante à
exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para
o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Previdência
- A forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo
segurado empregado e pelo trabalhador avulso é tratada no RE 852796.
Responsabilidade
civil - No ARE 884325, a Corte discutirá a responsabilidade civil da
União por eventuais danos causados a produtores do setor
sucroalcooleiro, em razão de alegada fixação de preços de produtos em
valores inferiores ao custo de produção.
Requisitório
- O STF irá decidir se a lei do Distrito Federal que reduziu de 40 para
10 salários mínimos o teto para expedição das Requisições de Pequeno
Valor (RPV) pode ser aplicada às execuções em curso. O tema é objeto do
RE 729107. Em julgamento já iniciado, a Corte discute, no RE 870947, os
índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações
impostas contra a Fazenda Pública.
Sonegação - O RE
736090 discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em
razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.
Sucessão
- A constitucionalidade da regra do Código Civil que prevê regimes
sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro é a matéria tratada no
RE 878694.
Taxa - No RE 838284, o STF irá julgar
matéria relativa à exigência da taxa para expedição da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART,
instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou
prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia,
arquitetura ou agronomia.
Tatuagens - O RE 898450
discute se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a
candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso
público. O recurso foi interposto por um candidato ao cargo de soldado
da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça
local (TJ-SP) que manteve sua desclassificação do concurso.
Transporte
coletivo - O ARE 743485 discute se a prestação de serviço público de
transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação,
afronta o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao
Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.
Tributos
- O RE 855649 trata da incidência do Imposto de Renda sobre depósitos
bancários de origem não comprovada. Já a incidência do Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos
pelos estados e Distrito Federal é assunto do RE 835818. A disputa sobre
a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita
Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia é tratada
no RE 917285. A imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é o tema do RE
606010. A incidência do ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal
de telefonia é tratada no ARE 912888. As normas gerais pertinentes à
competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o
doador tiver domicílio ou residência no exterior serão debatidas no RE
851108. A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre
juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas
em atraso é abordada no RE 855091. A possibilidade de perdão de dívidas
tributárias decorrentes de benefícios fiscais implementados no contexto
de guerra fiscal declarados inconstitucionais é discutida no RE 851421. O
RE 816830 trata da constitucionalidade da incidência da contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural cobrada sobre a receita bruta do
produtor rural pessoa física. O RE 796376 discute o alcance da
imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é
maior do que o capital da empresa. O RE 882461 envolve discussão sobre a
incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda,
realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação
configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.
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