Com amparo no voto do ministro Salomão, a 4ª
turma do STJ deu provimento a recurso de uma empresa de factoring e a eximiu do
pagamento de danos morais devido à negativação de uma consumidora que teve um
cheque no valor de R$ 20 devolvido por insuficiência de fundos. De acordo com o
relatório, a mulher alegou que tentou quitar a dívida com o estabelecimento
comercial onde realizou a compra, mas que ele havia sido fechado. Quando seu
nome foi negativado, ela então descobriu que o cheque foi endossado a uma
empresa de factoring. Para o colegiado, "em se tratando de cheque à ordem (...)
fica límpido que não é necessário qualquer outra formalidade para que surjam os
mesmos efeitos de cessão." (REsp 1.236.701)
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