A
adoção de medidas que visam preservar a autonomia da vontade e prevenir
os conflitos futuros que possam surgir entre os herdeiros após a morte,
passou a se chamar planejamento sucessório.
Entre as formas de
planejamento sucessório, surgiu no ordenamento jurídico o instituto da
“Holding Familiar”, que é a constituição de uma pessoa jurídica para
controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, ou seja, ao invés
das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem
através de uma pessoa, que geralmente se constitui na forma de uma
sociedade limitada.
A constituição de pessoa jurídica para controlar o patrimônio da pessoa física tem inúmeras vantagens.
Dentre as
principais vantagens nesta modalidade de planejamento sucessório, está a
redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa
física (IRPF) se feita com a intermediação da pessoa jurídica, tributada
com base no lucro presumido. Assim, ante a notória redução da carga
tributária da pessoa física, a diferença obtida pode retornar a pessoa
física, sem qualquer tipo de tributação.
A “holding
familiar” facilita muito a sucessão hereditária e a administração dos
bens, garantindo a continuidade sucessória sem necessidade de se
aguardar a demorada tramitação do processo de inventário.
Após a
transferência dos bens da pessoa física para a Pessoa Jurídica, o
patrimônio é dividido em quotas, que serão doadas aos herdeiros,
gravadas com usufruto e com reversão, onde caso o donatário venha a
falecer antes do doador suas quotas não irão para inventário, as quotas
retornarão ao doador por força contratual.
É de suma
relevância ressaltar, que após a doação a pessoa física continua no
controle total de seu patrimônio, porquanto apesar de não ser sócio, o
mesmo é constituído como administrador da sociedade, sempre necessitando
de sua outorga/autorização para a sociedade gerir seus negócios.
Enquanto o doador
estiver vivo é como se nenhuma doação tivesse ocorrido. Na ocasião de
seu falecimento, a titularidade das quotas e ações serão transferidas
automaticamente aos herdeiros, não havendo a necessidade de inventário.
Enfim, os herdeiros deverão apenas efetuar o registro do óbito na Junta Comercial com a Alteração Contratual.
Todas as
alternativas de planejamento sucessório devem ser avaliadas com o fim de
definir qual a melhor opção a ser usada no patrimônio, de acordo com as
necessidades de cada família.
As “Holdings
familiares” vem se popularizando, sendo a única possibilidade de
proteger a família dos conflitos latentes que existem no Código Civil,
permitindo a divisão justa de bens e a redução de custos, evitando
dissabores futuros entre os herdeiros.
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