Inadimplentes contumazes: STJ chancela multa de 10% a condômino, baseado no art 1337 do CC

Em uma decisão recente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concordou com a cobrança de 10% de multa a um condômino inadimplente por ser devedor contumaz.
Além de pagar seus débitos para com o condomínio, e as multas moratórias, a Construtora OK, de Brasília, ainda deverá pagar 10% do valor devido à coletividade.
Foi a empresa quem levou o caso ao STJ, uma vez que não concordou com a cobrança, pois acreditava que estava sendo penalizada duas vezes - o que seria ilegal. O STJ se baseou no art. 1337 para decidir que a cobrança da multa conta, sim, com amparo legal.
A multa constava no regulamento interno do empreendimento. Ficou comprovado que a empresa regularmente atrasava os pagamentos devidos ao condomínio, com demora de cerca de dois anos para quitar seus débitos.
Vale ressaltar que essa multa se refere não ao atraso do pagamento, mas devido a esse atraso do pagamento ocorrer de maneira repetitiva. 
Importante considerar também que essa decisão é a primeira do STJ sobre o assunto. Ainda não ficou claro se todos os tribunais estaduais irão seguir esse entendimento, mas é esse o caminho considerado corriqueiro nas decisões do STJ, segundo tribunal mais importante do país.

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