Direito autoral - Reprodução de obra

Apesar da sensível e formidável sustentação oral, a 4ª turma do STJ negou provimento ao REsp da artista plástica Flávia Serejo, que pedia indenização devido à utilização de um quadro rupestre de sua autoria em uma peça publicitária da empresa de telefonia Oi, veiculada em diversos canais de televisão. A pintura encontrava-se em consignação em uma galeria de arte, apenas para exposição e venda, mas foi locada para a citada campanha publicitária. Levando em consideração que a tela era reproduzida parcialmente, apenas compondo um dos ambientes da propaganda como objeto de decoração, o colegiado concluiu não haver ilícito passível de indenização, destacando o inciso VIII, artigo 46, da lei 9.610/98.

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