Decisão considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira.
Viúvas
que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a
manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O
inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização
(TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais
Federais.
Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo
Arena, quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da
beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de
pensão por morte é descabido. O posicionamento aplicado pela TNU foi,
inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje,
quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o
benefício.
“A decisão da TNU é um avanço nos direitos das
viúvas, pois considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente
pela questão financeira. Hoje, a lei do concubinato
já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma segunda
união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e
Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes. Segundo o especialista, a
Justiça já considera como união estável o casamento não oficial com, no
mínimo, três anos. Dentre as provas jurídicas necessárias para comprovar
o vínculo afetivo e a dependência financeira entre os companheiros
estão: conta corrente conjunta, declaração de Imposto de Renda como
dependente, além de testemunhas.
OAB/RJ
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