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Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
- Rescisão significa o cancelamento ou anulação de um contrato por um motivo específico.
- Contrato de promessa de compra e venda ocorre quando o imóvel ainda está na planta.
- Para os contratos de promessa de compra e venda de imóvel deve ser aplicada a Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que será explicada nos itens abaixo.
- A quem se aplica a nova súmula? Construtor, incorporador e sociedades de propósitos específicos (SPEs).
- Culpa do comprador: O vendedor devolverá parcialmente o
valor recebido, para que sejam pagas as quantias referentes à
publicidade, corretagem, análise de crédito, dentre outras atividades. Atenção! Os juízes, em sua maioria, entendem que deverá ser devolvido o percentual de, no mínimo, 80% do valor pago.
- Algumas hipóteses de culpa do comprador: arrependimento;
dificuldades no pagamento das parcelas intermediárias; impossibilidade
de pagar a parcela das chaves (saldo devedor); recusa da proposta de
financiamento pelas Instituições Financeiras; recusa do comprador em
receber o imóvel sem qualquer motivo razoável.
- Culpa do vendedor: O comprador receberá 100% do valor pago, com correção pelo índice do contrato.
- Algumas hipóteses de culpa do vendedor: descumprimento
do prazo estabelecido para conclusão e entrega da obra; vícios
(problemas) apresentados pelo imóvel; diferenças entre o projeto
apresentado e o imóvel pronto; demora, por parte da empresa vendedora,
em providenciar a baixa de eventual hipoteca gravada no imóvel no
período de obra; cobrança de juros ou índice de correção em
desconformidade com o contrato.
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e todos os seus institutos, como a inversão do ônus da prova (quem deve provar o que está no processo é o vendedor).
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