Sentença estrangeira homologada

Indenização - Empresa estrangeira Após leitura de voto vista do ministro Benedito Gonçalves, acompanhando o relator, ministro Og Fernandes, a Corte Especial do STJ deferiu ontem pedido de homologação de sentença estrangeira que concedeu à empresa BNP Paribas Commodity Futures o direito a ser indenizada em mais de US$ 6 mi. No caso, a brasileira Fluxo-Cane teria descumprido obrigações decorrentes de contrato de promessa de venda de açúcar com a empresa britânica, o que deu azo à reparação. O ministro Benedito considerou que não prospera a alegação de ausência de documentos que comprometeriam a credibilidade da decisão, e que estavam devidamente presentes os requisitos formais objetivos à homologação. "Ademais, eventuais alegações a respeito da validade, existência, conteúdo e efeitos do contrato, deveriam ser feitas no curso da demanda, pois não podem ser realizadas nessa sede." (SE 10.076)

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