Responsabilidade de ex-dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência

O entendimento está previsto na súmula 132 do STJ e foi aplicado pela 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao afastar a obrigação de um cidadão em bancar liminarmente pensão a viúva e filhos, após a morte do pai de família em acidente de trânsito.
De acordo com os autos, o caminhão que originou o acidente já estava com o novo proprietário à época do ocorrido. Apesar disso, o réu foi condenado a pagar à família valor de um salário mínimo a título de pensão mensal provisória.
No recurso, o antigo dono do veículo sustentou que, como não foi responsável pelo acidente, não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de pensão mensal provisória.
Para o relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, não cabe ao ex-proprietário responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, se vendeu o veículo em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória.
"O novo proprietário é quem deverá responder pelos fatos, mesmo sem a transferência (registro) do bem no órgão público competente."
  • Processo: 2013.084911-0
  • Confira a decisão: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/2/art20150226-11.pdf  

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