Supermercado indenizará transexual vítima de preconceito

Um supermercado gaúcho deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a transexual constrangida por um funcionário após utilizar o banheiro feminino do estabelecimento.
Para a 4ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS, o fato se caracteriza como homofobia e preconceito e a empresa é responsável pelos atos de seus empregados no exercício de suas funções.
Em seu relato, a transexual afirmou que estava no banheiro feminino do supermercado quando foi agredida verbalmente por uma mulher. A cliente se sentiu ofendida e a expulsou do banheiro, alegando que se tratava de um homem, e, portanto, não deveria frequentar locais destinados a mulheres. Após sair do banheiro, a mulher chamou o segurança de plantão, que também começou a lhe ofender.
Em 1º grau o supermercado foi condenado e a Turma Recursal manteve a decisão. Segundo a relatora do processo, juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, a situação causou vergonha e sofrimento à vítima, evidenciando o dever da ré de indenizar.
"O que aconteceu no estabelecimento da demandada foi homofobia e preconceito, o que impõe medidas enérgicas daquela administração para evitar que isto ocorra, não apenas orientando, mas tomando providências, quem sabe, para a instalação de banheiro alternativo e que não exponha o homossexual a constrangimentos."
Fonte: TJ/RS

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