O advogado pode atuar em causas contra ex-cliente, contanto que respeitando o lapso temporal de 2 anos após a cessação da prestação de serviços ou vínculo empregatício.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208558,11049-Advogado+pode+atuar+contra+excliente
Principalmente para pagamento de honorários não pagos.
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