Mulher tem “fertilização in vitro” garantida na Justiça, por Gabriela Guerra

O juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Mediservice Administradora de Planos de Saúde a arcar com os custos de endometriose aguda da paciente. Seu médico tinha recomendado o tratamento com fertilização in vitro, mas o plano de saúde indeferiu o pedido.
O plano de saúde negou o pedido de paciente com base em uma cláusula válida, que exclui métodos de inseminação artificial do rol dos procedimentos cobertos por planos de saúde, com a intenção de evitar que se use o tratamento como meio de planejamento familiar. “No entanto, a cláusula abre precedentes para interpretação, uma vez que em casos como o de endometriose severa a fertilização funciona como um tratamento médico para a doença”, esclarece a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da Saúde.
Além disso, segundo Gabriela, “A paciente corria o risco de ficar infértil e, ainda estando em idade de reprodução, isso violaria o direito garantido pela Constituição da mulher constituir uma família”. A endometriose severa causa sangramento excessivo, cólica aguda e possibilidade de perda do sistema reprodutivo e a fertilização in vitro é apontada como a única forma de tratar essa doença.
“Aplicar a vedação estabelecida em lei para o único tratamento apto a curar a doença ofenderia a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil”, disse o juíz Renato de Abreu Perine em sua sentença.
Afirmando que a dignidade da pessoa humana é o fundamento básico da Constituição, o magistrado classificou como sendo de má fé uma interpretação literal do artigo 10, inciso II, da Lei no 9656, e ordenou que a Mediservice Administradora de Planos de Saúde garanta “a fertilização in vitro para tratamento da endometriose junto ao médico que prescreveu o tratamento, sob pena de incidir em multa a ser fixada em sede de execução”.

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