Juíza proíbe lei que transforma propriedades rurais em área urbana para loteamento

A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda concedeu liminar determinando que o município de Bonito suspenda uma Lei que transforma área rural em urbana para fins de futuro loteamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet contra os proprietários do imóvel e o Município de Bonito.
O Ministério Público Estadual recebeu a denúncia de que o Município de Bonito, através da Lei Municipal nº 1.306, de 05.12.2013, alterou o perímetro urbano, acrescentando uma parte da propriedade dos demais réus, em zona urbana específica de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins residenciais e comerciais. No processo legislativo não há qualquer justificativa ou estudo que apontasse a necessidade pública desta ampliação do perímetro urbano ou que averiguasse impactos ambientais, urbanísticos ou financeiros desta ampliação, o que era imprescindível, uma vez que a ampliação de área urbana implica em impactos na questão urbanística, ampliação da coleta de lixo, esgoto, água, iluminação pública, transporte e inúmeras outras questões.
Ainda de acordo com as investigações não foi levada em consideração que a área em questão, segundo o "Plano Diretor", é destinada a preservar o interesse paisagístico, sendo proibida a instalação de loteamentos, uma vez que, conforme o mapa elaborado no procedimento, parte do loteamento está em uma zona de interesse paisagístico e outra, em uma macrozona rural de uso controlado.
A liminar concedida pela juíza determina a paralisação de quaisquer procedimentos de desmembramento ou loteamento relativo ao imóvel em questão; proíbe a venda, promessas de venda, reservas, hipotecas ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de alienar lotes do parcelamento objeto desta ação ou alterar a situação jurídica dos mesmos, inclusive a alienação de frações ideais do domínio sobre a área e determina, ainda, que seja oficiado ao Cartório de Registro Imobiliário local, a fim de que inscreva na matrícula existência da ação, vedando-se a transferência do imóvel a terceiros ou registros de parcelamentos.

Comentários