Link para o parecer protocolado na ADIn 4.815, de autoria da professora de Direito Constitucional da
UERJ Ana Paula de Barcellos (Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça
& Associados) que conclui não ser válido estabelecer uma hierarquia
abstrata entre direitos fundamentais - no caso, a liberdade de expressão e,
particularmente, de informação, e a inviolabilidade da intimidade e da vida
privada:
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/5/art20140522-01.pdf
Comentários
Postar um comentário