Os locatários só podem ser responsáveis por incêndio do imóvel quando por dolo ou culpa deram causa ao evento.
Locatário e fiadores de um galpão situado em Taguatinga/DF devem indenizar em R$ 626 mil o proprietário de imóvel, que ficou destruído depois de incêndio. Decisão é da 23ª vara Cível de Brasília.
Locatário e fiadores de um galpão situado em Taguatinga/DF devem indenizar em R$ 626 mil o proprietário de imóvel, que ficou destruído depois de incêndio. Decisão é da 23ª vara Cível de Brasília.
Para
o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, a
responsabilidade dos réus decorre de descumprimento contratual, uma vez
que o locatário contratou seguro contra incêndio, mas limitou a apólice
ao estoque de mercadorias e aos equipamentos e máquinas que compunham o
estabelecimento. "Tal
fato, como já destacado no bojo das ações cautelares, é suficiente para
configurar artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou
fraudar credores", anotou o magistrado.
Dentre
as diversas obrigações contratuais firmadas entre o locador, locatários
e fiadores, caberia ao locatário a contratação de seguro contra
incêndio, tendo como beneficiário o proprietário do bem. Entretanto, de
acordo com o locador, foi firmado contrato com a empresa Bradesco
Seguros, mas o locatário estaria tentando levantar o seguro em benefício
próprio, deixando o locador com o prejuízo.
O
juiz também confirmou as decisões liminares de arresto (apreensão
judicial de bens para garantia de eventual execução) já concedidas,
transformando-as em penhora.
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