Câmara analisa destaques ao projeto do novo CPC. Entre os pontos polêmicos está a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia para o regime semiaberto.
A Câmara começou a analisar na última terça-feira, 4, os destaques ao novo CPC (PL 8.046/10).
Entre os pontos polêmicos estão: a mudança do regime de prisão do
devedor de pensão alimentícia para o regime semiaberto e a tentativa de
proibir a penhora de contas bancárias e investimentos por meio de
liminar. O texto-base do Código foi aprovado em novembro passado.
Confira os destaques ao novo CPC:
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Retira do texto dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior; Rejeitado
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Pretende ampliar as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores; Rejeitado
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Impede o sigilo das ações de interesse público ou social; Rejeitado
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Amplia a possibilidade de as partes, por acordo, participarem do processo e adaptá-lo às suas especifidades; Aprovado
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Permite que os cartórios sejam contratados para notificar as partes, atuando como oficiais de justiça; Rejeitado
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Proíbe o bloqueio de contas bancárias e investimentos por meio de liminar (penhora online); Aprovado
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Retira do texto o limite de dez testemunhas no processo e o poder do juiz para reduzir ainda mais este número levando em conta o processo;
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Acaba com o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor;
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Trata dos efeitos da sentença sobre questões prejudiciais - que não são o objeto da ação;
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Acaba com a determinação de que os juízes precisam, nas suas decisões, respeitar os precedentes do STF e STJ;
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Determina regime fechado como regra para o devedor de pensão alimentícia, mas estabelece que ele deverá ser separado dos presos comuns. Também determina que o devedor poderá ficar com o nome sujo na praça;
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Determina que o devedor de pensão alimentícia poderá ficar com o nome sujo na praça. A dívida poderá ser protestada em cartório;
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Restabelece a regra atual de que o devedor de pensão alimentícia tem três dias para quitar a dívida ou se justificar ou será preso. O prazo do projeto é de 10 dias;
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Retira o ponto do novo CPC que muda para semiaberto a prisão do devedor de pensão alimentícia. Pelo texto, ele só ira para o fechado se for reincidente. Nos dois casos, poderá cumprir em prisão domiciliar se não puder ser separado dos presos comuns;
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Também exclui do texto a mudança do regime de prisão do devedor de prisão alimentícia e a regra de que ele poderá cumprir a pena em casa se não puder ser separado dos presos comuns;
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Trata de Direito Marítimo, tirando o prazo para apresentação dos documentos necessários para regulação de avaria grossa (quando um navio sofre um dano e as despesas para o conserto são divididas entre os donos do navio e da carga);
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Retira a conciliação obrigatória nos casos de divórcio e separação consensuais;
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Impede que representantes de entidades de internação, como clínicas de dependentes, possam pedir a interdição judicial de pacientes;
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Determina que apenas os seguros de vida com cobertura de morte deverão ser considerados títulos extrajudiciais;
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Permite que até 1/3 do salário possa ser penhorado para saldar dívidas;
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Também autoriza a penhora de 1/3 do salário;
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Limita a penhora de contas bancárias e investimentos, que só será autorizada quando não couber mais recursos à sentença;
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Acaba com a figura do juiz revisor na apelação e na ação rescisória;
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Retira a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso com o argumento de que há probabilidade de ele ser aceito. O efeito suspensivo impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
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Garante que não haverá juízo de admissibilidade na apelação;
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Acaba com o efeito suspensivo como regra para os recursos. A decisão terá eficácia imediata como regra, independentemente de recurso;
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Permite recurso ao tribunal contra a rejeição de quaisquer provas (agravo de instrumento). O texto limita esse recurso apenas à negativa de provas periciais;
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Cria recurso contra decisão do STF que rejeitar um recurso por considerar que o pedido não trata de questão de repercussão geral.
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