Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos, após ficar viúvo. Os filhos afirmam que o pai adquiriu um imóvel em 2003, dois anos após ter início o novo relacionamento, e promoveu o registro em nome da companheira, com cláusula de usufruto vitalício em seu nome. Eles apontam que isto é uma verdadeira doação por outras vias e, por este motivo, deve ser anulada.
Em 1º Grau, ao argumento de que a matéria estaria prescrita, a ação foi extinta. Os herdeiros, contudo, alegam que é evidente a ocorrência de fraude, uma vez que o ato ocorreu quando o falecido pai contava já 60 anos e registrava herdeiros legítimos todos vivos. A câmara entendeu que os herdeiros têm razão, pois o negócio, da forma que foi realizado, configura um negócio jurídico com contornos de doação.
"O bem constitui a integralidade do acervo deixado pelo autor da herança, que possui herdeiros necessários; tal fato, se confirmado após o regular processamento do feito, configura doação inoficiosa, absolutamente nula", acrescentou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação. Ele disse ainda que esta eventual nulidade não se sujeita aos prazos decadenciais que recaem sobre os negócios jurídicos. A decisão foi unânime.

Comentários