Com
os impedimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal, o julgamento
dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos
planos econômicos dos anos 80 e 90 será feito com apenas oito
julgadores. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso
estão impedidos de participar do julgamento, que definirá se os bancos
poderiam ou não retroagir os índices de correção da poupança menores que
a inflação definidos pelos planos.
A discussão é bastante
complexa. Envolve o fato de os planos econômicos, editados pelo governo
na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram
índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação
registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou
a história do Brasil na época.
Os poupadores reclamam que, ao
aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e
que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido
de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos
alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados
pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o
governo federal defende que não há direito adquirido a correção
monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos
constitucionais.
Na tarde desta quinta-feira (28/11), o presidente
do STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu as arguições de impedimento
dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli feitas pela
Associação dos Poupadores de Caderneta de Poupança e Assistência a
Vítimas de Acidentes de Trânsito (Procopar). No entanto, Fux já havia se
declarado impedido porque tem uma filha que trabalha no escritório do
advogado Sergio Bermudes, que defende os bancos no caso.
A
novidade é a ministra Cármen Lúcia, que confirmou seu impedimento nesta
quinta. O ministro Luis Roberto Barroso se declarou impedido porque deu
parecer no caso quando era advogado. Em seu texto, foi contra o direito
dos poupadores a receber os expurgos inflacionários.
Com isso, o
Pleno do STF ficou com o quórum mínimo para decidir a questão. Por lei, o
tribunal deve ter em Plenário oito ministros para debater questões
constitucionais. E o resultado só pode ser proclamado se houver seis
votos em determinado sentido.
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