Trabalhadores entram com ação para correção do FGTS – anos de 1999 à 2013

No presente artigo, o principal assunto é a forma de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado em 1966 através da Lei 5.107, como forma de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, a Lei que regula o FGTS é a 8.036/1990. Tendo essa nova lei do FGTS, em seu art. , regrado os parâmetros para recolhimento do FGTS, fazendo menção a correção monetária.
Em 1991, surge a Lei 8.177, criadora da TR – Taxa Referencial, a partir de então, os valores recolhidos do FGTS sofreriam correção monetária pela TR, ficando conhecida como Plano Collor II, pois, foi a forma mais defasada, tendo os anos de 1999 à 2013 não refletidos os índices oficiais da inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.
Já em 2013, o STF – Supremo Tribunal Federal, declarou que “a TR não é índice de correção monetária”, possuía natureza de taxa de juros, sendo julgada inconstitucional.
Aposentados também tem direito à revisão do FGTS
Todos trabalhadores que entre os anos de 1999 à 2013, possuem ou possuíam direito ao FGTS, mesmo que já tenham aposentado, devem entrar com ação judicial para correção do FGTS, pois teve por índice a TR, e essa Taxa Referencial, nesse ano de 2013, já não existe, foi totalmente anulada.
Ressalta-se que a prescrição do FGTS é trintenária.
Não perca tempo, procure logo um advogado para entrar com a referida ação para correção do valor FGTS, conforme tabela de índice predominante, pode chegar até 88,3% a restituição, dependendo de quais meses ou anos trabalhados.
Para saber quais meses e/ou anos foram depositados o FGTS, deve-se solicitar na Caixa Econômica Federal – CEF o extrato analítico do FGTS, se houver recusa na emissão, caberá ação.
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