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STF irá julgar RExt, com repercussão geral reconhecida, em que se
discute se a inelegibilidade prevista no art. 14, parágrafo 7º, da CF,
alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade
própria, mas pela morte de um dos cônjuge. Chegou ao Supremo o caso de
mulher que ficou viúva durante o mandato do marido, prefeito de
Pombal/PB, em 2007, e, nas eleições seguintes, foi eleita e reeleita
para o cargo, mas teve registro negado pelo TRE estadual.
O art. 14, parágrafo 7º da CF prevê que “São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuges e os
parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos
seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.”
Caso
A mulher ficou
viúva, em 2007, durante o mandato do marido, chefe do Executivo do
munícipio. No ano seguinte, foi eleita prefeita e em 2012 se reelegeu ao
cargo, mas teve registro negado em 1ª instância e pelo TRE/PB, sob
entendimento de um suposto terceiro mandato do mesmo grupo familiar
local, o que seria incompatível com a súmula vinculante 18, cujo texto
afirma que a "dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no
curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do
artigo 14 da Constituição Federal".
A prefeita recorreu
ao TSE e conseguiu ser eleita e diplomada, mas ao julgar agravo
regimental contra a decisão do relator, o plenário do TSE reconheceu a
inelegibilidade e decidiu afastar a prefeita do cargo.
Repercussão
No RExt, a prefeita alega que o caso discute o alcance da súmula 18, cuja edição teria por pressuposto “conhecidos processos fraudulentos de divórcio para fins eleitoreiros”, o que não se daria no caso, em que a dissolução conjugal decorreu da morte do cônjuge.
Ao reconhecer a
existência de repercussão geral, o ministro Teori Zavascki, relator do
caso, foi seguido por maioria, em deliberação no plenário virtual.
Zavascki frisou que a matéria transcende os limites subjetivos da causa.
Para o ministro, o recurso trata de tema envolvendo exame de restrição
constitucional a direito de cidadania e do alcance normativo de uma
súmula vinculante, a cujo respeito há demonstrada divergência de
entendimento entre o que decidiu o TSE e manifestações assentadas por
diversos ministros do STF.
O ministro ainda lembrou que a repercussão geral da controvérsia “fica
particularmente acentuada em razão da função institucional das súmulas
vinculantes, cuja adequada observância por todos os órgãos do Poder
Judiciário, bem como pela Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federados, recomenda manifestação explicita do STF a
respeito de qualquer controvérsia interpretativa que sobre elas venha a
se verificar, como é o caso”.
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Processo relacionado: RExt 758.461
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