As
novas regras para investigações antidumping passam a valer nesta
terça-feira (1º/10), quando entra em vigor o Decreto 8.058/2013,
publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O procedimento
antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa preços
muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a
concorrência.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, com a nova regra passa a ser obrigatória uma
conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de
causalidade. Poderão ser aplicados direitos provisórios antidumping
para proteger a indústria doméstica durante a investigação.
De
acordo com o ministério, o objetivo é assegurar que as determinações
preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da
investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não
é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.
A nova legislação
estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição.
No entanto, nos casos em que não haja necessidade de pedidos de
informações adicionais e em que haja evidências de dumping, de dano e de
nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e
30 dias da data de seu protocolo.
O novo marco normativo substitui
o Decreto 1.602/1995. Para o ministério, a nova legislação, somada ao
reforço na equipe de investigadores, aprovados recentemente em concurso
público, deverá reduzir o prazo médio das investigações, conforme
estabelecido no Plano Brasil Maior.
Decreto aguardado
De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano.
De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano.
A
advogada acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto
referem-se à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não
previstos e maior previsibilidade para o setor privado. Procedimentos
como: avaliação do escopo e combate à circunvenção (prática desleal de
comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa
comercial em vigor) são algumas das principais inovações da nova lei.
“O
decreto atende expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade
para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no
contexto do Plano Brasil Maior, da presidência, que é um plano formatado
para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, me parece
que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança
jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e
procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria
demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o
novo decreto atende a esses anseios”, destaca.
No novo Decreto, a
presidente Dilma Rousseff alterou ainda a composição do Departamento de
Defesa Comercial (Decom), criando quatro coordenações-gerais, cada uma
lidando com uma área de defesa comercial ligada a antidumping:
Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador; Antidumping e Solução
de Controvérsias; Antidumping e Medidas Compensatórias; e Antidumping e
Circunvenção. Com informações da Agência Brasil.
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