A Justiça paulista
reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica e os
filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento.
As
mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem
família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em
2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o
nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora.
De
acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das
menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade,
criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da
Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta
que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência
brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no
reconhecimento de direitos".
A magistrada assegura
que "nesta nova realidade social, felizmente com muito menos
preconceito, se reconhece o direito de pessoas do mesmo sexo de
constituírem família e não mera sociedade de fato, o que nada mais
representa do que se observar o preceito constitucional do Direito de
Igualdade".
Elizabeth mencionou, ainda, que o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de pessoas
do mesmo sexo se casarem diretamente no Cartório de Registro Civil, sem
necessidade de ação judicial prévia. Além do reconhecimento da
maternidade socioafetiva, foi determinada a retificação nos assentos de
nascimentos das crianças.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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