A apresentação da declaração de pobreza é suficiente para que o
cidadão obtenha a gratuidade em atos judiciais e extrajudiciais. Tal
alegação foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para acolher
Pedido de Providências (PP) e dois Pedidos de Controle Administrativo
(PCA) contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tornava
necessários outros documentos para a concessão do benefício nos
cartórios fluminenses.
O PP e os dois PCAs foram impetrados por
cidadãos que questionavam o Ato Normativo 17/2009 do TJ-RJ, que
regulamentava o benefício e que acabou modificado pelo Ato Normativo
12/2011. O texto aponta a necessidade de prévia comprovação de
insuficiência de recursos, sendo insuficiente a declaração do
interessado. De acordo com o ato normativo, ao fazer o pedido, o
solicitante deve apresentar “ofício da Defensoria Pública ou de
entidades assistenciais assim reconhecidas por lei; comprovante de renda
familiar e declaração da hipossuficiência”. Ao defender a posição, o
TJ-RJ alegou que a exigência facilita a fiscalização e estabelece
critérios para a concessão da gratuidade, evitando lesão aos cofres
públicos.
Relator do caso, o conselheiro Saulo Casali Bahia
afirmou que a Lei 1.060/1950 garante a gratuidade mediante a afirmação
da parte, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as
custas processuais e os honorários do advogado. A assistência jurídica
gratuita e integral por parte do Estado aos cidadãos que não podem pagar
por tais serviços, informou ele, é regulamentada também pela
Constituição e pelo Código de Processo Civil (Lei 11.441/2007), de
acordo com o conselheiro
O próprio CNJ, continuou ele, editou a
Resolução 35/2007 para disciplinar o novo CPC. O texto, citou o
conselheiro, prevê que a gratuidade seja concedida após simples
declaração dos interessados de que não possuem recursos para arcar com
os gastos. Saulo Casali Bahia informou que o Ato Normativo 17
desconsidera a declaração de pobreza como sendo suficiente para
demonstrar a situação econômica do interessado, algo que está em
confronto com a legislação sobre o assunto. Seu voto foi acompanhado de
forma unânime pelos demais integrantes do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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