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JEC da 1ª vara da comarca de São João Batista/SC negou indenização por
danos morais a um homem que teve seu cadastro incluído em ferramenta do
Serasa, chamada Concentre Scoring, que atribui ao consumidor determinada
pontuação entre 0 a 1.000. Pelas instruções fornecidas pelo cadastro,
quanto menor a pontuação maior seria a chance de inadimplência do
pretenso tomador de crédito.
Segundo a juíza de Direito, Liana Bardini Alves, a pontuação nada mais é do que "uma
estatística acerca da probabilidade de inadimplência, baseada em perfis
semelhantes de risco e em informações acerca das condições
socioeconômicas do consumidor e, também, do mercado".
"Não se trata
propriamente de um juízo de valor sobre a pessoa do consumidor de
crédito, mas apenas indica a probabilidade de inadimplência que aquele
perfil representa", salientou a juíza.
Para a magistrada, a
existência da pontuação não vincula o fornecedor à concessão do crédito,
podendo este lançar mão de diversos outros meios para avaliar o risco
da transação e, com isso, conceder ou não o crédito almejado. "Inclusive,
no momento da negociação, pode o consumidor apresentar informações
concretas sobre a sua solvabilidade, que certamente terão maior
significado do que a pontuação volátil combatida nestes autos", afirma.
A juíza ainda salientou que "cabe
frisar que a parte que declara que não tem condições financeiras para
arcar com as custas processuais, as quais não representam valor elevado,
por certo também não deve ter grande expectativa na concessão de
crédito, uma vez que as suas condições, declaradamente, não são boas o
suficiente."
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Processo: 0002071-86.2013.8.24.0062
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