Os benefícios do planejamento sucessório, patrimonial e societário, por Leonardo Theon de Moraes

Cada vez mais difundido, o planejamento sucessório, patrimonial e societário, vem possibilitando às empresas familiares maior organização e eficácia em sua governança, permitindo a disposição e a partilha dos bens e, principalmente, economia tributária.
A dificuldade do empresário em aceitar o momento adequado para a sua sucessão e as barreiras causadas pelos conflitos de interesse nas empresas, acentuados pela falta de preparo dos empresários para gerir a sua própria sucessão e pela excessiva carga de tributos, tem acarretado na extinção de cerca de 70% das empresas familiares, de modo que estas não alcançam, sequer, à 2ª geração da família.
Como forma de perpetuar as atividades das empresas familiares por gerações, preparar a sucessão das empresas, dos bens particulares e daqueles destinados à atividade empresarial e traçar, de maneira eficaz, a forma como se dará governança das empresas familiares, é fundamental para evitar a quebra da continuidade dos negócios.
Atualmente, as empresas familiares de sucesso têm optado pela sucessão familiar por meio de estratégias societárias, como a constituição de sociedades denominadas holdings. Referidas sociedades tem o intuito de possibilitar a conjugação das atividades das empresas familiares e os bens da família, em sociedades distintas, de maneira a proporcionar uma tributação diferenciada, promovendo fácil acesso ao crédito no mercado e agilidade no processo de inventário, evitando que problemas emocionais e familiares atrapalhem no planejamento sucessório e nos negócios.
Para proporcionar às empresas familiares todas as vantagens que um planejamento sucessório, patrimonial e societário pode oferecer, é essencial que seja observado qual a melhor forma societária a ser utilizada no caso concreto para alcançar os resultados esperados. A constituição de empresas, com o intuito de levar a efeito um planejamento sucessório, patrimonial e societário, deve ser analisada de forma criteriosa, levando-se em consideração a forma de sociedade (sociedade anônima, limitada, etc.), a composição acionária ou societária (capital aberto, fechado, ou outro), o principal objetivo (familiar ou patrimonial, por exemplo), as estratégias de negócios, a forma de administração, as finanças, o mercado, entre outros fatores.
Importante destacar, ainda, que um planejamento sucessório, patrimonial e societário, permite uma maior centralização das decisões financeiras, diretrizes e decisões do grupo empresarial familiar, reduzindo a margem de erros cometidos pelos detentores do poder de decisão na sociedade empresária.
Desta forma, fica claro que para uma empresa familiar perpetuar por gerações é necessário planejamento e, ainda, que os empresários encarem a sucessão de forma construtiva, de maneira que esta possa permitir que a sua empresa se desenvolva e se perpetue com uma base tanto patrimonial quanto jurídica e administrativa, sólida e estruturada.
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