Um estudante do 10º semestre de Direito que atua como estagiário foi
proibido de sentar-se à mesa de audiência durante a instrução de uma
ação em Mato Grosso. A decisão foi tomada pela juíza Eulice Jaqueline da
Costa Cherulli, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande. Ela
afirma que sua decisão baseou-se em uma ementa de 2007 do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.
Fernando
Roberto do Nascimento, que tem inscrição provisória junto à seccional
de Mato Grosso da OAB, estava assistido por um advogado, mas ainda assim
foi proibido de sentar-se à mesa pela juíza. Ela alegou que somente o
advogado poderia ficar naquele lugar, postura que diz adotar em todas as
audiências que preside e que estaria amparada pelo Estatuto dos
Advogados. O jovem afirma que ficou surpreso, pois já participou de
diversas audiências e até de um júri popular no Fórum de Cuiabá.
De acordo
com o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94),
o estagiário de advocacia, desde que regularmente inscrito, “pode
praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em
conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”. Os atos previstos
no artigo 1º são a postulação a órgãos do Judiciário e aos juizados
especiais e atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Já o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê,
em seu artigo 29, que “os atos de advocacia, previstos no art. 1º do
Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em
conjunto com o advogado ou o defensor público”.
A decisão em que a
juíza diz ter se baseado partiu de consulta sobre a possibilidade de
estagiário que atue como auxiliar do réu participar de audiência de
conciliação caso ocorra solicitação de uma das partes. A decisão, que
teve como relator o advogado Fábio Guedes Garcia da Silveira, cita que
“estagiário não orienta ninguém, pelo contrário, deve receber
orientação”. Além disso, a ementa aponta que não existe previsão legal a
respeito da figura do “auxiliar da parte”.
Clique para ler a ementa
http://s.conjur.com.br/dl/ementa-oab-baseou-decisao-juiza.pdf
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