A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção
póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante
ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora,
ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer
que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita
a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado
ainda em vida.
"O texto legal, na verdade, deve ser
compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção
deve-se dar em vida", assinalou a ministra.
Segundo
ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação
socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída
pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade.
"Portanto,
devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em
adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o
tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa
condição", afirmou a ministra.
Elementos probatórios
A
ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito,
apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse
existir com relação à vontade do adotante.
Segundo
ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os
elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do
adotante, embora não concretizada formalmente.
"Consignou-se,
desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante
como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o
conduzira para tratamentos de saúde", destacou a ministra Andrighi.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Comentários
Postar um comentário