O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da
União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho que teve
seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) repetido em nome de um morador de
Alagoas. O alagoano, com dívidas e restrição de crédito, acabou
prejudicando o morador de Porto Alegre, que acionou judicialmente a
União.
O autor da ação narrou diversos
contratempos, sendo diretamente afetado em sua condição social, pessoal e
profissional. Após ser notificada, a Receita Federal deu um novo número
ao morador de Maceió. "O fato de a Receita Federal ter alterado o CPF
daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as
dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as
consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito",
diz trecho da sentença.
Após ser condenada, a União
recorreu no tribunal, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da
indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Segundo a relatora, juíza
federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, o
magistrado deve avaliar a capacidade econômica do réu e a situação
financeira da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
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