A Ordem dos Advogados do Brasil agiu de forma ilegal ao estender
a todo escritório a quarentena imposta a juiz que se aposenta e volta a
advogar. Segundo decisão do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª
Vara Federal Cível de São Paulo, ampliar a vedação de três anos sem
advogar na jurisdição em que atuava, por meio de ato administrativo, faz
“lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros
tempos, tão arduamente combatia”.
Ao deferir liminar em Mandado de
Segurança impetrado pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados contra
o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade, o juiz
afirma que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que impõe
a terceiros restrição maior do que aquela prevista na Constituição ao
próprio juiz aposentado.
De acordo com a regra constitucional, o
ex-juiz está impedido de advogar por três anos apenas no juízo ou
tribunal onde ele atuava até o afastamento. Já a regra da OAB estende a
limitação a todos colegas de escritório, que não podem militar em
qualquer órgão judiciário da comarca em que o ex-juiz atuava. Se for um
ex-ministro de tribunal superior, a vedação é ainda maior: vale em todo
país.
Fundado há um ano e meio, o escritório se preparava para
receber o juiz aposentado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a
magistratura há cinco meses. Ele é pai de Eduardo Kuntz,
fundador da banca. Segundo os advogados do escritório, a OAB tentou
fazer do magistrado aposentado “doente de doença infecciosa e
contagiosa”, impedindo a ele e aos seus colegas de escritório o livre
exercício da profissão.
O criminalista Eduardo Kuntz afirma que a
decisão contra o ato da OAB é uma vitória da advocacia. Ele conta que,
na próxima quarta-feira (18/9), vai impetrar na Justiça Federal do
Distrito Federal outro Mandado de Segurança, informando da decisão de
São Paulo e pedindo a suspensão da restrição para todos os escritórios
do país.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho,
disse que a entidade respeita a decisão da Justiça, mas deverá
recorrer. “Faz parte do Estado Democrático de Direito a possibilidade do
controle jurisdicional dos atos administrativos e a Ordem dará pleno
cumprimento à decisão final do Judiciário”, afirma.
Marcus
Vinícius diz ainda que a OAB não “ampliou a hipótese de quarentena, mas
apenas deu interpretação à própria norma constitucional já existente”.
Juízes e advogados
A decisão do Conselho Federal sobre a vedação gerou polêmica. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo, afirmou que resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura.
A decisão do Conselho Federal sobre a vedação gerou polêmica. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo, afirmou que resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura.
Já o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra,
sugeriu usar a mesma medida para advogados que entrem para a
magistratura pelo quinto constitucional. “Se eles acham que um
escritório que admite juiz fica impedido de atuar, o mesmo deveria se
aplicar ao quinto constitucional. Então, o escritório do qual um
advogado saísse para entrar pelo quinto deveria ficar impedido de atuar
naquele tribunal”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, a
decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado. “Na
nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa
saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se
pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”,
dispara.
Entre advogados houve quem aprovasse a maior restrição. Para Ernesto Tzirulnik,
se trata apenas de uma tentativa de tornar eficaz a norma
constitucional. O advogado lamenta que a vedação não valha para outras
funções públicas que, segundo ele, “podem comprometer a isonomia e o bom
funcionamento das relações entre cidadãos e Estado”. Como exemplos, ele
cita o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o
presidente do Banco Central, que podem, “e comumente o fazem”, ir à
iniciativa privada no dia seguinte ao que deixam seus cargos.
Elaborada em resposta à Consulta 49.0000.2012.007316-8/COP
feita pela seccional de Roraima, a Ementa 018/2013/COP, que amplia da
quarentena, está valendo desde o dia 3 de setembro, quando foi publicada
no Diário Oficial da União.
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