Foi publicado nesta quinta-feira, 22, no DJe, a resolução 16/13,
do STJ, que revoga a resolução 5/13. A nova norma determina, em seu
art. 1º, que compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição
aos ministros, negar seguimento ou provimento a agravos em REsp, REsps e
outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis,
por defeito de formação, ou prejudicados; contrários a matéria
sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou
consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ.
Segundo a
publicação, também compete ao presidente dar provimento a recursos
interpostos contra decisões contrárias à matéria julgada em recurso
representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já
pacificada pelo Tribunal; examinar e decidir solicitações em HC
originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal; e
julgar embargos de declaração interpostos contra decisões por ele
proferidas.
O art. 2º dispõe
que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a
controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do CPC
(recursos repetitivos), o presidente poderá determinar a devolução ao
tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que
não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo; ou determinar a
devolução dos novos recursos ao tribunal de origem, para os efeitos dos
incisos I e II do parágrafo 7º do art. 543-C, ressalvada a hipótese do
parágrafo 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito do
repetitivo.
Em caso de
interposição de agravo regimental contra decisão proferida pelo
presidente, os autos serão distribuídos observado o art. 9º do Regimento
Interno do Tribunal, se não houver retratação da decisão agravada.
O presidente do STJ
também poderá atribuir ao presidente da seção competente a decisão
sobre as matérias objeto da resolução 16, observado o que ela dispõe
sobre embargos de declaração e agravos regimentais. A atribuição será
feita mediante concordância do presidente da seção, que poderá
subdelegar a atribuição a outro ministro integrante do colegiado.
Segundo o art. 5º,
para efeito da determinação das matérias previstas na resolução, a
secretaria de jurisprudência as indicará ao presidente da Seção
competente, que verificará se o entendimento entre os seus integrantes é
ou não pacífico.
Comentários
Postar um comentário