A
2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou decisão de 1ª grau para
determinar a cobrança de uma única taxa condominial e não 14, referente a
um lote onde foi construído um prédio com 14 apartamentos.
A empresa proprietária do
lote alegou que seus terrenos pertenciam ao município de Jacareí, sendo
que a associação que cobra o condomínio foi constituída no município de
Igaratá. Além de sustentar ser "absurda a cobrança de quatorze taxas, em um único lote, visto que há um prédio com quatorze apartamentos".
Na decisão, o relator, desembargador Giffoni Ferreira, afirmou que o fato de o loteamento "se
estender por dois municípios, sendo os lotes da ré pertencentes a um e a
autora ter sido constituída no outro, não altera a circunstância de que
todo o loteamento é administrado pela Apelada, não importando as
delimitações municipais, no caso".
Quanto à cobrança de 14 taxas, referentes a um único lote, segundo o relator "há de se levar em conta o contido no Estatuto Social, "Secção I Da Responsabilidade dos Sócios", que estabelece a participação proporcional à fração ideal, a ser calculada pela extensão territorial dos lotes.
O advogado Thomas Law, do escritório Law & Liberatore Advogados, fez a sustentação oral pela empresa proprietária do lote.
-
Processo: 0002045-56.2007.8.26.0543
Comentários
Postar um comentário