Uma
liminar suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que
promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida
pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça,
durante análise de requerimento solicitado pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. Ela suspendeu o Provimento 17 da
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, que
data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a
análise final do caso pelo CNJ.
Em sua decisão, a conselheira
afirma que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece
extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em
matéria de competência exclusiva da União”. Para Gisela Gondin Ramos, a
questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é
previsto pelo artigo 37 da Constituição.
Ela recorda que as
atribuições de ofícios extrajudiciais foram determinadas pelo
Decreto-Lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969. A análise do
decreto-lei, continua, comprova que a autorização para prática de
mediação e conciliação “é estranha às funções legalmente atribuídas a
tais agentes”.
Gisela Gondin Ramos destaca que trata-se “de
proteção da esfera de liberdade própria dos indivíduos”. O Provimento
17, segundo ela, invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei,
contrariando o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição. Se tem
competência para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os
serviços notariais e registrais, a CGJ não pode estabelecer atividades
próprias das serventias.
A conselheira afirma que não é possível
alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a
busca de acordos através de conciliação e mediação. A resolução, de
acordo com a conselheira, aponta que há “direto e efetivo controle dos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. A decisão do
órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução
de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política
Judiciária Nacional.
De acordo com o presidente da seccional
paulista da OAB, Marcos da Costa, a liminar é uma resposta à luta da
Ordem contra o Provimento 17. Ele destaca que "todo cidadão que fosse
levado a firmar acordos com base nesse provimento, que não tem amparo
legal, poderia ter seus direitos usurpados, acarretando um novo
processo, que a mediação e a conciliação buscam evitar".
Para
Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia,
“com essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça restabelece a ordem
natural das coisas e evita a transferência da função jurisdicional para
notários e cartórios, que não estão preparados para promover conciliação
e mediação”.
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