Nenhum
candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do
concurso pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de
inquérito policial ou ação penal. O respeito ao princípio da presunção
de inocência foi novamente adotado
pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, agora para
evitar a desqualificação de um candidato a agente penitenciário em Mato
Grosso.
Acompanhando voto do relator, ministro Ari Pargendler,
eles concluíram que não houve declaração falsa durante o processo e, com
base na jurisprudência, anularam ato da gerência de inteligência
prisional de Mato Grosso. O órgão considerara o homem “não recomendado”
para a vaga em questão. O relatório da investigação social apontava que
houve declaração falsa durante o questionário de informações pessoais,
mencionando também a existência de processo criminal contra o candidato.
Em
seu voto, Ari Pargendler destacou que, segundo a jurisprudência do STJ,
os postulantes não podem ser eliminados pela existência de inquérito,
ação penal ou registro em serviço de proteção ao crédito. No que diz
respeito à declaração falsa, os ministros apontaram que a pergunta era
“Você já foi intimado ou processado pela Justiça?” e os inquéritos
contra ele não chegaram à fase de intimação, sendo arquivados. Assim, o
homem não prestou declaração falsa ao dizer que nunca fora intimado.
O
Recurso em Mandado de Segurança foi ajuizado contra o estado de Mato
Grosso. O objetivo era reverter decisão do Tribunal de Justiça do Mato
Grosso, que manteve o ato da “não recomendação” na fase de investigação
social. Para os desembargadores do TJ-MT, a eliminação de candidatos não
constitui ofensa a direito líquido e certo, caso a investigação aponte
fatos que desabonam a conduta moral e social.
A decisão do TJ-MT
revela que a investigação apontou duas ações penais, uma por falsidade
ideológica e outra por violência doméstica contra mulher. No entanto, a
defesa destacou que, em ambos os casos, trata-se de inquérito policial,
algo que pode decorrer de uma denúncia feita por qualquer pessoa, apenas
para prejudicar outra. O inquérito por falsidade ideológica, continuam
os advogados, estava relacionado a um erro no preenchimento do CPF em
nota promissória.
A irregularidade, no caso, seria civil, e não
criminal, afirmam os advogados. Já a violência doméstica foi, para a
defesa, um caso de briga normal entre casal, tanto que o candidato e a
vítima continuam juntos. Em nenhum dos casos, destacam os advogados,
houve notificação sobre os inquéritos, o que justifica a resposta
negativa à pergunta feita durante o questionário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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