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1) Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou
  
2) Instituição indenizará professor por rever reprovação de aluno

Um professor será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após a instituição de ensino em que lecionava exigir que ele validasse a aprovação de um aluno que havia sido reprovado por ele. A decisão foi da 5ª turma do TRT da 3ª região, que reduziu o valor de R$50 mil arbitrado em 1º grau.
A juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto deu razão ao professor, entendendo que "as provas colhidas corroboram a alegação do reclamante no sentido de que a reclamada invalidou as prerrogativas do mesmo, suplantou a autoridade do professor, constrangendo-o a validar a aprovação de aluno por ele reprovado". Quanto à exclusão da formatura, entendeu que ficou claro o assédio mediante adoção de método de isolamento social, o qual busca retirar a credibilidade da vítima em seu ambiente de trabalho.
TRT 3ª Região:
Processo: 0001428-59.2012.5.03.0140

3) A Petrobras deverá pagar mais de R$ 6 milhões por causar danos ambientais e danos extrapatrimoniais coletivos, decorrentes do vazamento de 18 mil litros de óleo no mar de Tramandaí/RS, em 11 de março de 2000.
A decisão é da vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre/RS, como resultado de ACP proposta pelo MPF estadual. Para o órgão, o vazamento de óleo no mar foi resultado da ausência de manutenção nas instalações da empresa em Tramandaí e reiteradas condutas lesivas, que causaram graves lesões ao meio ambiente marinho e à zona costeira atingida.

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