1) Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou
2) Instituição indenizará professor por rever reprovação de aluno
Um
professor será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após a
instituição de ensino em que lecionava exigir que ele validasse a
aprovação de um aluno que havia sido reprovado por ele. A decisão foi da
5ª turma do TRT da 3ª região, que reduziu o valor de R$50 mil arbitrado
em 1º grau.
A juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto deu razão ao professor, entendendo que "as
provas colhidas corroboram a alegação do reclamante no sentido de que a
reclamada invalidou as prerrogativas do mesmo, suplantou a autoridade
do professor, constrangendo-o a validar a aprovação de aluno por ele
reprovado". Quanto à exclusão da formatura, entendeu que ficou
claro o assédio mediante adoção de método de isolamento social, o qual
busca retirar a credibilidade da vítima em seu ambiente de trabalho.
TRT 3ª Região: Processo: 0001428-59.2012.5.03.0140
3) A
Petrobras deverá pagar mais de R$ 6 milhões por causar danos ambientais
e danos extrapatrimoniais coletivos, decorrentes do vazamento de 18 mil
litros de óleo no mar de Tramandaí/RS, em 11 de março de 2000.
A decisão
é da vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre/RS,
como resultado de ACP proposta pelo MPF estadual. Para o órgão, o
vazamento de óleo no mar foi resultado da ausência de manutenção nas
instalações da empresa em Tramandaí e reiteradas condutas lesivas, que
causaram graves lesões ao meio ambiente marinho e à zona costeira
atingida.
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