O vai-e-vem da mediação obrigatória na Itália
parece ter chegado a um desfecho. Na semana passada, entrou em vigor a
lei que obriga as partes a tentar uma solução amigável em questões
cíveis antes de procurar a Justiça. Os advogados, principais opositores do pré-requisito,
respiraram aliviados. É que a nova lei prevê que essa mediação deve ser
necessariamente assistida por um advogado. A legislação anterior,
derrubada pelo Tribunal Constitucional, e o projeto de lei inicial
previam a conciliação extrajudicial sem a participação de um defensor.
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