A prática da advocacia pro bono
em todo o país foi liberada nesta segunda-feira (1/7) pelo Conselho
Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil. O órgão homologou a decisão
tomada pelo conselheiro federal Luiz Flávio Borges D'Urso, que
suspendeu a liminar que restringia a prática até que a própria OAB crie
uma “normativa nacional”, como explicou D'Urso em sua liminar. A decisão
desta segunda permite o início do envio de contribuições por parte dos
conselheiros e das seccionais para que, em breve, ocorra a
regulamentação das normas da advocacia pro bono.
O
conselho responsável por estudar o tema foi designado pelo presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e será composto pelo
próprio Luiz Flávio D’Urso, José Norberto Lopes Campelo (Piauí),
Robinson Conti Kraemer (Santa Catarina), Miguel Ângelo Cançado (Goiás) e
Gedeon Batista Pitaluga Júnior (Tocantins). Marcus Vinicius garantiu
que a questão deve ser analisada pelo Pleno da OAB no segundo semestre,
pontuando que a discussão envolve a melhor forma de prestar assistência
jurídica gratuita à parcela da população que não pode pagar pelos
serviços.
A liminar que suspendia as restrições foi emitida no
último dia 17 de junho, após algumas seccionais adotarem regras próprias
para o pro bono (o exemplo citado foi São Paulo, estado em que
uma norma da OAB regulamenta a prática desde 2002). No dia seguinte, o
Instituto Pro Bono divulgou nota elogiando a decisão e apontando que “a advocacia pro bono
é legítima, se alinha com o disposto na Constituição Federal e no
Código de Ética e Disciplina da OAB, representando o próprio exercício
da função social da advocacia”.
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