Novo marco regulatório da mineração: chegou a hora, por Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan
Foi
encaminhado ao Congresso Nacional, em regime de urgência
constitucional, projeto de lei de iniciativa do Executivo (5.807/13) que
disciplina as regras do novo Código da Mineração. Em meio à calorosa
discussão acerca de reforma política na Câmara dos Deputados e firme o
Senado Federal a cumprir a tal ‘agenda positiva’, cada Casa terá prazo
de 45 dias para análise da matéria, sob pena de trancamento da pauta. O
prazo tende a ser cumprido de afogadilho, porém no rigor da complexidade
da legislação, seria de bom alvitre fosse ampliado o debate entre
Executivo, Legislativo e empresas do setor.
O encaminhamento de
projeto de lei, em detrimento de MP, fazia parte da estratégia do
governo para aprovação tranquila. Todavia, dentro do prazo regimental,
foram apresentadas pelos deputados Federais 372 emendas ao projeto
originário, o que torna constrangedora a mensagem que se tentou repassar
ao segmento no sentido de que os estandartes do projeto haviam sido
previamente costurados pela articulação política do Governo Federal,
que, como se sabe, recebe diária e constantemente sérias críticas pela
falta de habilidade na condução de projetos havidos como importantes
para a política pública central. Por outro lado, a ‘rebeldia” da base
aliada, acusada do palanque da Câmara pelo líder de bancada do Partido
dos Trabalhadores quando da discussão em torno da aplicação dos recursos
advindos dos royalties do petróleo, tende a acirrar os ânimos e impor
forte resistência ao projeto, assim como se viu quando da votação da
Medida Provisória que alterou as regras dos portos.
Em que pesem estes contornos políticos, o código
em vigor, desde 1967, é considerado pelo governo e pelo mercado como
ultrapassado e obsoleto, a ponto de travar o crescimento do setor. O
próprio governo reconhece que os atuais procedimentos para concessão e
autorização de exploração mineral são burocráticos e centralizadores, de
modo a impedir a concorrência e investimentos. Isso porque,
reconheceu-se que o mecanismo atual de outorga de concessão impede uma
análise técnica aprofundada acerca do interesse público em se manter a
respectiva exploração. Diz o governo que as atuais regras permitem
artifícios jurídicos para manter títulos inoperantes que, associados ao
baixo custo financeiro para requerimento, manutenção, retenção do
título, resultam em extensas áreas de concessão improdutivas, o que não
atende à política de aproveitamento a contento de recursos minerais.
Diante deste
quadro, acusado de faltar com transparência em torno do tema, o
Ministério de Minas e Energia afirmou chegar ao novo texto, após abrir
discussão pública, a partir de vários estudos comparativos de
legislações estrangeiras, além de coletar opiniões de entidades do setor
mineral, de modo que o projeto, a despeito de críticas pontuais, foi
bem recebido pelas principais mineradoras do país e defendido,
enfaticamente, pela Presidente da República em sessão solene de
apresentação da proposta. Há quem diga que faltou transparência neste
processo, situação a ser levantada politicamente no Congresso por
aqueles que pretendem impor dificuldades ao Executivo Federal.
O projeto ainda
gera algum receio, até porque entidades contrárias ao novo código alegam
ampla intervenção do Estado nas atividades de mineração, o que
provocaria insegurança jurídica e afastamento de capital investidor. A
resposta foi a criação da ANM - Agência Nacional de Mineração, com
autonomia administrativa, financeira e de regulação. Mais do que isso,
anunciou-se os princípios que regerão a mineração, tais como incentivos
aos investimentos na pesquisa e lavra de minérios, estímulos ao
aproveitamento das jazidas minerais, promoção da produção nacional,
desenvolvimento sustentável da atividade de mineração, estímulos à
concorrência no setor mineral e promoção de segurança jurídica,
estabilidade e eficiência na regulação das atividades de mineração,
suficientes, ao menos por ora, para controlar a desconfiança da
comunidade mineral e aqueles que pretendem adentrar no segmento.
Por nova política
pública foi criado o CNPM - Conselho Nacional de Política Mineral, órgão
de assessoramento da Presidência da República para a formulação da
política mineral, que terá por incumbência propor medidas para o
planejamento da atividade de mineração e o bom aproveitamento dos
recursos minerais, além de propor diretrizes para o estímulo à pesquisa,
inovação e agregação de valor na cadeia produtiva dos bens minerais.
Irá apontar, ademais, as áreas sujeitas ao regime de concessão precedida
de licitação e propor as rodadas de licitações e propor diretrizes,
requisitos e critérios para a emissão de Autorização de Exploração de
Recursos Minerais.
O novo marco
regulatório prevê importantes alterações nos procedimentos e na
regulação da atividade. Para a execução da política setorial, a
atribuição será transferida do Ministério de Minas e Energia para o
CNPM. As atividades de regulação e fiscalização ficarão a cargo da ANM,
hoje de competência do retrógrado DNPM - Departamento Nacional de
Produção Mineral. A competência para arrecadação da Cfem - Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais passará do DNPM para a
ANM.
O novo modelo de
regime de aproveitamento, por meio de contrato de concessão com título
único para pesquisa e lavra, será precedido de licitação e somente será
permitida para empresas privadas e cooperativas. O prazo de exploração
será de 40 anos, admitida prorrogação por períodos sucessivos de até 20
anos, desde que o concessionário demonstre o cumprimento de metas e
investimentos previamente programados, tendência hodierna e salutar para
o desenvolvimento sustentável. A licitação será obrigatória em áreas
definidas pelo CNPM (áreas especiais de mineração), que poderá abrir
simples chamamento público em áreas menos estratégicas para a União
(áreas não oneradas), inclusive a pedido de interessado.
Os critérios de
julgamento agradaram: participação no resultado da lavra, bônus de
assinatura, bônus de descoberta e programa exploratório mínimo, que
informam a necessidade de desenvolvimento e investimentos. No tocante à
autorização para exploração de recursos minerais, por simples pedido de
interessado e reservada para minérios de uso imediato na construção
civil, argilas destinadas à fabricação de tijolos, telhas e afins,
rochas ornamentais, minérios para corretivos de solo e água mineral, o
prazo será de 10 anos, com possibilidade de prorrogação sucessiva, desde
que comprovados os requisitos de interesse público primário e sob pena
de revogação do ato precário de autorização.
A principal
alteração do código, aguardada pelo setor, é o aumento da alíquota da
Cfem, paga pelas empresas a título de royalties pela exploração dos
recursos. A alíquota máxima passará dos atuais 3% para 4%, tendo como
base de cálculo não mais o faturamento líquido da exploradora, mas a
receita bruta de venda deduzidos os tributos.
Todavia, o que
desagradou o setor, o Executivo deixou para regulamentar os percentuais
exatos das alíquotas de cada bem mineral por meio de decreto, que
ocorrerá somente quando aprovado o texto legal pelo Congresso e
sancionado pela Presidência. Foi mantida a distribuição dos recursos da
Cfem, dos quais 12% são da União, 23% são dos Estados e 65% são dos
Municípios onde ocorre a lavra. Afirmou o governo que a concorrência no
setor contribuirá para dobrar a arrecadação obtida hoje com os royalties
da mineração.
De qualquer forma, o
decreto de regulamentação da lei será de fundamental importância para a
consecução da nova política pública de governo para incentivar os
investimentos na exploração mineral e acalmar o setor. O aumento na Cfem
deverá ser compensado com a modernização, regulação técnica e
fiscalização das atividades, a fim de que o capital privado fomente os
investimentos que trarão o tão almejado desenvolvimento nacional
sustentável. Diante do atual estágio da Democracia, que pega ‘fogo’, a
tarefa do Governo não será fácil e sua articulação política terá que
trabalhar à frente de projetos voltados a satisfazer a opinião pública,
que cobra cara conta após grande onda de manifestação pela satisfação de
direitos sociais.
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