Por maioria de votos, a 7ª Câmara Criminal do TJ/SP deu provimento à apelação 0052643-86.2011.8.26.0506,
reformando decisão de 1º grau, pela qual se determinou a apreensão de
discos rígidos pertencentes a escritório de advocacia, para que
servissem de prova de defesa a uma ex-funcionária acusada de apropriação
indébita, motivo pelo qual havia sido demitida. A decisão proferida
pelo TJ/SP determinou a devolução dos HDs, preservando o sigilo
profissional do advogado no caso.
O voto vencedor, proferido pelo desembargador Sydnei de Oliveira Jr., asseverou que “assegura-se
aos advogados, no exercício de seu mister, a inviolabilidade de seu
escritório ou local de trabalho, bem com ode seus instrumentos de
trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e
telemática1". A atual redação do aludido articulado, tal como citada, foi trazida pela lei 11.767/08. É bem verdade que, antes mesmo desta alteração, a lei 8.906/94
já trazia no seu bojo esta inviolabilidade. Contudo, previa como
exceção, já ao final da redação do inciso II do artigo 7º, a "busca ou
apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da
OAB".
Hoje, a exceção à
inviolabilidade é prevista no § 6º do mesmo articulado, e de forma muito
mais rigorosa e pormenorizada, definindo, desde logo, a hipótese de
cabimento da determinação de busca e apreensão por Magistrado, qual
seja, a presença de indícios de autoria e materialidade da prática de
crime por parte de advogado.
Leandro Sarcedo, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP,
nomeado pelo presidente da Seccional Marcos da Costa para assistir, no
Tribunal de Justiça, o escritório violado em suas prerrogativas, afirmou
que “foi um julgamento difícil, que se desdobrou em três sessões.
Os advogados de ambas as partes eram muito bem preparados e travaram
grandes debates no julgamento, sendo que os Desembargadores votantes
também debateram acaloradamente a causa”.
Para Ricardo Toledo
Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, que
também presenciou o julgamento ao lado de Sarcedo, “trata-se de uma
grande vitória da advocacia, na qual a atuação dos advogados que
integram a Comissão de Direitos e Prerrogativas mostrou-se
imprescindível e determinante no excelente desfecho obtido”.
-
Processo: apelação 0052643-86.2011.8.26.0506
Comentários
Postar um comentário