Em
decisão rara, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora
de saúde Amil a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral
coletivo. O valor deverá ser retirado do lucro da empresa ou outras
receitas, de modo que impeça o repasse do custo aos segurados. O
montante será destinado ao Hospital das Clínicas. Para garantir o
cumprimento da decisão, o tribunal autorizou o bloqueio de ativos da Amil.
A
decisão ocorreu em apelação contra sentença que havia condenado a
operadora a indenizar um segurado em R$ 5 mil. Segundo o processo, o
cliente assinou um contrato com a Amil em junho de 2009. Hipertenso,
sofreu um infarto do miocárdio um ano depois. A operadora, porém, se
recusou a cobrir os serviços de atendimento e internação com a alegação
de que o cliente não havia cumprido o período de carência de dois anos.
Segundo
o relator, desembargador Teixeira Leite, nenhum plano de saúde pode
recusar atendimento de urgência com esse argumento, pois assim prevê de
maneira expressa a Lei 9.656/1998. "Em se tratando de atendimento em
caráter de urgência, não poderá o plano de saúde alegar o não
cumprimento do período de carência para recusar atendimento ao segurado,
registre-se, completo e suficientemente apto a afastar o risco à saúde,
afirmando-se, pois, ser abusiva essa restrição contratual", diz a
decisão.
Teixeira Leite disse também que a questão já está
pacificada na jurisprudência e que há inclusive uma súmula do TJ-SP
sobre a matéria: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de
urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de
carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n.
9.656/98.”, diz a súmula 103.
Em seu voto, o relator justificou a
imposição do valor elevado em virtude das diversas reclamações contra a
Amil com o mesmo teor. “A indenização punitiva é uma ideia que nasceu e
cresceu pela obrigatoriedade de fazer com que a responsabilidade civil
chegue ao objetivo da pacificação e, no caso da seguradora, está provado
que o método tradicional é falível e foi vulnerado pelas práticas
seguintes e iguais”.
A decisão também eleva para R$ R$ 50 mil a indenização do cliente e condena a Amil por litigância de má fé.
Comentários
Postar um comentário