Dois cidadãos,
de 62 e 66 anos, conseguiram reverter cláusulas restritivas de
inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A
decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de
SP.
De acordo com a
ação, os autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de
causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios. Os
dois, em ação de cancelamento de cláusulas restritivas, pretendiam
anular os vínculos de inalienabilidade, incomunicabilidade e
impenhorabilidade dos imóveis.
Em sua decisão, o
juiz Andre Salomon Tudisco lembrou que a jurisprudência vem admitindo o
cancelamento de cláusulas restritivas para permitir a livre circulação
de riquezas, o cumprimento da função social da propriedade e o socorro
dos titulares em situações de emergência.
Segundo ele, a situação do caso indica que as cláusulas estariam "militando em desfavor do beneficiário, inclusive contrariando a intenção do testador de os beneficiar". O magistrado considerou que deve ser levada em conta a idade dos requerentes, não havendo sentido "em
privá-los dos bens que seu pai e sogro deixaram, autorizando as
circunstâncias a presumir que estes editaram as cláusulas restritivas
para sua proteção".
Os autores foram representados pelo escritório Mazzotini Advogados.
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Processo: 1012274-19.2013.8.26.0100
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