A
5ª turma do STJ negou, por unanimidade, HC a proprietário de lojas O
Boticário em Brasília e manteve condenação por crimes tributários. A
decisão considerou legal a apreensão de documentos fiscais pela Fazenda,
sem ordem judicial.
O empresário foi
condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação
fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas
efetivadas. O crime foi comprovado por "demonstrativos de controle paralelo de vendas".
Esses registros
foram localizados no escritório central da rede, depois que buscas nas
lojas não encontraram nenhuma irregularidade. O empresário alega, então,
que sofre de constrangimento ilegal, pois sua condenação "é absolutamente nula, uma vez que foi obtida ilicitamente".
Segundo o impetrante, "para
a fiscalização tributária efetuar a apreensão de documentos ou acessar
arquivos constantes dos computadores de estabelecimentos particulares, é
de rigor prévia intervenção judicial”, caso contrário, haveria ofensa aos direitos à intimidade, à inviolabilidade de domicílio e do sigilo de dados.
Ao analisar a ação,
o desembargador convocado Campos Marques, relator, afirmou que a
jurisprudência do STJ entende que não representa ilegalidade a
apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados
com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado judicial.
O relator também
apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos,
os originais não são devolvidos, apenas cópias. Citou, ainda, a lei 9.430/96, que estabelece "os
livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do
sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pela
autoridade fiscal, em que se especifiquem a quantidade, espécie,
natureza e condições dos livros e documentos retidos."
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Processo relacionado: HC 242750
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