A
partir desta semana, todos os órgãos da Fazenda Nacional estão
obrigados a não cobrar créditos fiscais nem fazer autos de infração
referentes a teses já decididas pelo sistema da repercussão geral ou dos
recursos repetitivos. A orientação já valia no âmbito judicial desde
março, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer normativo com esse conteúdo. Mas na terça-feira (2/7) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou o texto da PGFN e estendeu a ordem para todos os órgãos da Fazenda Nacional, inclusive para a Receita Federal.
Com
a aprovação do parecer, além de a Procuradoria da Fazenda não poder
mais ajuizar execuções fiscais nem recorrer das questões já definidas
pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a
Fazenda também não vai mais cobrar os créditos. Isso quer dizer que a
Receita vai se abster de autuar e que está proibida a inscrição dos
casos em questão no Cadastro da Dívida Ativa (CDA) e no Cadastro
Informativos de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
“O
acolhimento da orientação jurisprudencial pacificada na forma dos
artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil constitui verdadeira
tendência, diante da necessidade de se prestigiar a missão
constitucional do STF e do STJ. A manutenção de interpretação divergente
assume caráter excepcional, cuja pertinência deve ser identificada à
luz de cada precedente específico”, diz o despacho, assinado na terça e
publicado nesta sexta-feira (5/7) no Diário Oficial da União.
O
parecer da PGFN, escrito pela Coordenadoria-Geral de Representação
Judicial da Fazenda Nacional (CRJ), além de defender a dispensa de
impugnação judicial nos casos já pacificados pelo STJ e pelo Supremo,
pede a vinculação da Receita. O texto afirma que não faz sentido a
Fazenda agir de um jeito nos tribunais, mas a Receita Federal continuar
autuando os contribuintes.
Para o tributarista Francisco Carlos Rosas Giardina,
do Bichara, Barata e Costa Advogados, os novos posicionamentos "mostram
um amadurecimento democrático e saudável do órgão". "O ato representa
um salutar avanço da administração pública, que deve colaborar com o
administrado e não asfixiá-lo, como normalmente faz", afirmou.
Ponto
crucial do parecer é a parte em que explicita a necessidade de a
administração pública ter uma atuação coerente em todos as suas
instâncias. “Quando a PGFN dispensa a impugnação judicial sobre
determinada matéria, a expectativa legítima da comunidade jurídica é a
de que, a partir desse momento, a instituição não mais defenderá a
aludida tese, abstendo-se de agir de acordo com a sua diretriz e
evitando a litigiosidade em relação à matéria sobre a qual tem
reiteradamente sucumbido. Sendo assim, persistir a PGFN na prática
administrativa que não será mais objeto de defesa na esfera judicial —
conforme declarado por ela mesma —, representa uma ruptura dessa
expectativa. Até porque, conforme já ressaltado alhures, a insistência
na atuação que não ostenta possibilidade de defesa em juízo contribui
para o surgimento de novos conflitos judiciais, reavivando a mesma
discussão e comprometendo a eficácia do próprio ato de dispensa de
contestação e recursos em juízo.”
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