Para
que se configure o crime de desacato a funcionário público, é preciso
que haja dolo por parte do acusado. De acordo com a interpretação do
juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, o fim especial da
declaração deve ser ofender ou despretigiar a função exercida pelo
servidor público. A argumentação foi usada para absolver o advogado Noel
Ricardo Maffei Dardis da acusação de desacato contra o juiz Nazir David
Milano Filho.
O caso teve início no dia 19 de julho de 2010 na
sala de audiências da 3ª Vara de Família e das Sucessões do Foro
Regional de Jabaquara (SP), da qual o juiz Nazir Milano é titular. O
advogado Noel Maffei dirigiu-se à sala de audiências da vara para que
fosse despachada uma petição. Mas o juiz se recusou a recebê-lo e
orientou que a urgência da decisão fosse submetida ao estagiário de
Direito.
Inconformado com a atitude do juiz, o advogado, segundo a
acusação proferiu as seguintes palavras contra Nazir Milano: "Grosseiro
e deselegante é Vossa Excelência que não gosta de mim e não pode
descontar em minha cliente. O senhor pensa que é melhor que quem? Eu não
sou seu filho para ser tratado assim”; “o senhor fica se escondendo
atrás do cargo”; “quero ver se Vossa Excelência tem caráter de sustentar
que não quer despachar”; “o senhor se esconde atrás da toga”.
Diante
disso, o juiz apresentou denúncia contra o advogado por desacato a
funcionário público no exercício da função ou em razão dela, previsto no
artigo 331 do Código Penal.
Ao analisar o caso, o juiz Helio
Narvaez observou que não há dúvida da autoria, mas ressaltou que não
ficou clara a ocorrência do desacato a autoridade. Segundo Narvaez,
houve um desentendimento entre o magistrado e o advogado após a
discussão pelo recebimento da petição.
"O fato de o juiz entender
que a petição não trazia manifestação urgente, e ainda, pelo fato de o
advogado submeter-se a uma triagem, por meio de uma estagiária de
Direito, deram causa à discussão que acabou derivando para as ofensas
recíprocas. Não se pode asseverar a existência de desacato pelas
expressões que foram trazidas pelos depoimentos", explicou.
De
acordo com Narvaez, todas as testemunhas deram uma versão que mostra a
existência de uma discussão acalorada e que as partes tiveram que ser
contidas. Segundo o juiz que analisou o caso, nem mesmo os depoimentos
das partes envolvidas demonstraram a existência de desacato.
"O
delito de desacato tem por objetivo preservar o prestígio e a dignidade
da Administração Pública, imprescindíveis para o desempenho regular da
atividade administrativa. Não se constatou, pelo que dos autos consta,
as ofensas ao prestígio e a dignidade da Administração Pública",
explicou Narvaez.
Para ele, o que houve foi uma discussão pelo
fato de se buscar celeridade no andamento processual, por meio de
despacho feito a punho pela autoridade judiciária.
"É necessário
que haja dolo por parte do agente criminoso, isto é, a vontade livre e
consciente de desacatar funcionário público no exercício da função. O
fim especial é de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo
servidor público. Ora, não se percebe isso. Constata-se que o advogado
queria, tão somente, ser atendido e ter seu pleito despachado,"
complementou.
Dever de receber
Em sua decisão Helio Narvaez destacou ainda que é assegurado ao advogado entrevistar-se com o magistrado, desde que não venha atrapalhar o bom andamento dos afazeres, ou uma audiência, típica das Varas de Família, que correm em segredo de justiça. "Pouco importa ao caso criminal se a Vara Judicial tem outros feitos em andamento, outras prioridades, ou ainda se há uma ordem cronológica de atendimento", observou.
Em sua decisão Helio Narvaez destacou ainda que é assegurado ao advogado entrevistar-se com o magistrado, desde que não venha atrapalhar o bom andamento dos afazeres, ou uma audiência, típica das Varas de Família, que correm em segredo de justiça. "Pouco importa ao caso criminal se a Vara Judicial tem outros feitos em andamento, outras prioridades, ou ainda se há uma ordem cronológica de atendimento", observou.
Segundo Narvaez, no caso concreto não procurou o
advogado menosprezar, humilhar, aviltar o magistrado em seu local de
trabalho. "Buscou, de outra parte, a seu modo, alcançar aquilo que
pretendia, isto é, despachar petição, a fim de que houvesse celeridade
no andamento da ação judicial de seu interesse".
"O advogado
buscou exercer seu mister, não foi atendido, e a partir daí teve início
discussão, com impropriedades, mas que estão longe de tangenciar crime
de desacato, fenômeno que, em que pese a posição do Ministério Público,
não ocorreu. Sendo assim, não prospera a denúncia", concluiu.
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