Na
tentativa de resolver um dos maiores desafios ambientais do Brasil, o
país aprovou recentemente uma política nacional sobre o descarte de
resíduos sólidos, que tem como objetivo reduzir a poluição e a
degradação ambiental, a partir da redução do impacto ambiental causado
pelo descarte inadequado de resíduos.
A nova lei apresenta como
princípio fundamental a chamada responsabilidade compartilhada, ou
seja, considera responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos todos
os membros da sociedade – indivíduos, empresas, prefeituras, governos
estaduais e governo Federal -, cada uma em sua área de atuação.
Por esse motivo, as
determinações e medidas disciplinares são variáveis, pois tomam como
base as características da área contaminada: ciclo de vida do produto,
coleta seletiva, controle social, destinação ambiental, som, gestão de
resíduos, gestão integrada, reciclagem, resíduos, responsabilidade
compartilhada e serviços públicos de saneamento local (ou seja, os
serviços de recolha de resíduos públicos).
A nova política
estabelece ainda que os indivíduos que geram lixo doméstico devem
preparar e embalar corretamente o lixo para a coleta dos mesmos. Onde
existe coleta seletiva, os indivíduos são obrigados a separar os
diferentes tipos de resíduos e completar adequado retorno dos produtos
após o uso e consumo.
No âmbito dessa política,
o consumidor também é considerado um gerador de resíduos e tem
obrigações pré-determinadas pela legislação. Se o consumidor for
responsável por danos ambientais, por exemplo, ele pode ser
responsabilizado por realizar o reembolso de despesas relativas a ações
do governo para impedir ou minimizar o evento danoso ao meio ambiente.
Neste ponto, é importante
salientar que são considerados resíduos sólidos o escoamento de
qualquer material, substância ou objeto, resultantes das atividades
humanas. Todo lixo, lixo ou outros descarga de materiais sólidos,
incluindo resíduos sólidos de operações comerciais, industriais e
agrícolas, e atividades comunitárias são considerado resíduos sólidos.
Com relação às empresas, a lei prevê "uma
cadeia de responsabilidades de gestão de resíduos sólidos que são
atribuídos aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes,
consumidores e os serviços públicos de saneamento locais. O objetivo de
atribuir responsabilidades de gestão de resíduos sólidos é o de
minimizar o volume de resíduos sólidos gerados e reduzir o impacto sobre
a saúde humana e o meio ambiente".
Nesse sentido, um dos
aspectos mais importantes da política nacional relativa à política de
resíduos sólidos tem sido a implementação da logística reversa, que nada
mais é do que uma série de ações voltadas para recuperar resíduos
descartados pelo consumidor final e encaminhá-los para o setor
empresarial competente para uma destinação final ambientalmente
adequada.
A primeira ação de
logística reversa é o retorno de produtos e embalagens pelos
consumidores a comerciantes ou distribuidores, após o seu consumo. Em
seguida, o revendedor ou distribuidor devem devolver os produtos e
embalagens para os fabricantes ou importadores de tais materiais.
Na sequência, os
fabricantes e importadore devem fornecer o destino final ambientalmente
adequada dos produtos e embalagens e eliminação do mesmo na forma do
art. 33, § 6º, lei 12.305/10.
Em resumo, pode-se dizer
que a divisão de responsabilidade no gerenciamento de descarte de
resíduos sólidos é orientada dessa maneira:
-
Cliente: o retorno de produtos e embalagens considerados lixo eletrônico e/ou pacote corretamente separado e os resíduos produzidos;
-
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: investir no desenvolvimento, fabricação e comercialização de produtos que podem ser reutilizados e reciclados de forma a gerar a menor quantidade de resíduos possível, fornecer informações sobre as formas de evitar a geração de resíduos, manter pontos de coleta para receber lixo eletrônico, a fim de promover a reciclagem e coleta de produtos e embalagens (logística reversa);
-
Revendedores e distribuidores: produtos de retorno e embalagens fornecidas pelos consumidores;
-
Fabricantes e importadores: conduzir destinação ambientalmente adequada de produtos e embalagens devolvidas pelos comerciantes e distribuidores.
No caso de violação dessa
política, a legislação brasileira inclui a punição para os infratores
(sejam eles pessoas físicas ou jurídicas) e prevê sanções penais e
administrativas (incluindo o pagamento de multas), bem como a obrigação
de reparar o dano causado.
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